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Importância da análise de água subterrânea para a conservação dos recursos naturais
A análise de água subterrânea é fundamental para conservar a qualidade de um dos principais recursos hídricos do planeta. A água é essencial para a manutenção da vida, mas menos de 3% das reservas existentes no mundo são de água doce e somente 0,3 % deste total está apropriada para o consumo do ser humano.
- Sabe-se que 0,29% de toda a água própria para o consumo humano é de origem subterrânea, apenas 0,001% tem origem superficial. Grande parte da água doce do mundo não é considera potável e a água subterrânea também é suscetível à contaminação por meio de microrganismos patogênicos, que podem causar diversas doenças ao ser humano.
- Para controlar a qualidade da água é indispensável a análise de água subterrânea para a manutenção de sua potabilidade. Este recurso está menos sujeito à contaminação por fatores biológicos e químicos do que os mananciais, no entanto é necessário controlar e manter as características obrigatórias para a potabilidade.
- Normas para análise de água subterrânea
A análise de água subterrânea é requerida principalmente para solicitar ou manter outorga de uso deste recurso perante as autoridades competentes, além de ser muito importante para evitar doenças de veiculação hídrica, que tem sido responsável por epidemias e o crescimento da taxa de mortalidade infantil nos países em desenvolvimento. Legislações que tratam da análise de água subterrânea:
- Portaria número 2914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde;
- Resolução número 396, de 3 de abril de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA;
- No estado de São Paulo, a CETESB também determina condições para o monitoramento do recurso.
Como o CONAMA classifica as águas subterrâneas
A Resolução 396 do CONAMA define 5 classes de águas subterrâneas:
- Classe especial: águas dos aquíferos destinadas à preservação de ecossistemas;
- Classe 1: águas dos aquíferos que não sofreram alterações de sua qualidade pela ação humana e que não necessitam de tratamento;
- Classe 2: águas dos aquíferos que não sofreram alterações de sua qualidade pela intervenção humana, mas que precisam de tratamento;
- Classe 3: águas dos aquíferos que apresentam alteração de sua qualidade por meio da ação humana, mas que não necessitam de tratamento específico;
- Classe 4: águas dos aquíferos que tiveram suas qualidades modificadas pela atuação humana e que só podem ser utilizadas sem tratamento para atividades restritas;
- Classe 5: águas dos aquíferos que podem apresentar alterações de qualidade pela ação humana, mas que seu uso não requer controle de qualidade.
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